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 CONTEÚDO 

POLÍCIA - Helena Wilke

Atualizado: 9 de set. de 2020



Legenda: foto de Pedro Ribeiro. Twitter @draomcqueen. 31/5/2020. Primeiro ato antifascista convocado pelas torcidas organizadas de futebol. São Paulo.



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2020 tem sido marcado por protestos antirracistas e antipolícia ao redor do planeta. Dois meses após o ex-segurança negro George Floyd ter sido morto, em Minneapolis (Minnesota, EUA), por um policial, os protestos foram reacendidos, quando Jacob Blake foi alvejado com nove tiros em suas costas por agentes policiais em Kenosha, Wisconsin. Acontecimentos expostos, insuportáveis, que escancaram a violência e o racismo inerente e regular da polícia, mas que provocaram diferentes respostas, de diferentes grupos e instituições em vários países – da reforma e/ou desfinanciamento da polícia à sua abolição.


William P. Barr, procurador-geral dos EUA, declarou que o racismo existe “em geral”[i], porém não é um problema sistêmico no policiamento. Segundo Barr, em partes da história dos EUA as instituições eram explicitamente racistas. Mas desde a década de 1960 (com a revogação das leis Jim Crow) reformulações bem feitas teriam mostrado progresso nesse sentido.


Os democratas no Congresso estadunidense também se opõem à dissolução dos departamentos policiais. Prepararam projetos para rastrear a “má conduta policial”, bem como proibir táticas específicas de confronto. A ONU acompanha esta posição. Michelle Bachelet[ii], alta-comissária da ONU para os Direitos Humanos, determinou que “ações sérias” devem ser tomadas pelas autoridades para impedir tais mortes e, quando ocorrerem, deve-se garantir que a justiça seja feita. As consequências do racismo para a ONU são inseridas em seu quadro de cálculos de capacidades humanas, entendidas como algo que perpetua “ciclos de desvantagem” e “transmissão intergeracional de pobreza”. No que tange ao sistema penal, as propostas gerais da atual “Década Internacional para Afrodescendentes”[iii], proclamada pela Assembleia Geral, em 2013 (resolução 68/237), resumem-se ao fortalecimento de legislações antidiscriminação; medidas para garantir a igualdade perante a lei; implementação de medidas contra a “filtragem racial” – eufemismo para a seletividade do sistema penal – e a tortura. A ONU não deslegitimou os protestos considerados pacíficos, mas reiterou que “a violência e a destruição de propriedades não resolverão o problema da brutalidade policial e da discriminação enraizada”.


De fato, a discriminação é enraizada ao próprio Estado, mas há mais do que isso: a polícia emergiu, nos Estados ocidentais (em sua maioria, no fim do século XVIII), precisamente de grupos de defesa, vigilância, ordem moral e defesa da propriedade que acompanharam a formação de uma burguesia em meio ao desenvolvimento da produção capitalista. No Brasil, os primórdios da polícia remontam à chegada da família real, em 1808, com a criação da Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil e a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia[iv]. Divisão esta que ocorreu em decorrência dos riscos de uma revolta dos escravizados – que compunham mais da metade da população da cidade do Rio de Janeiro –, tal qual a revolução dos escravizados que acabava de acontecer no Haiti. Em São Paulo, foi criada a Guarda Municipal Permanente, em 1842, por Rafael Tobias de Aguiar, principal procedência da atual Polícia Militar. Em 1891, foi criado o Batalhão Tobias de Aguiar, atual ROTA (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar) – tropa mais violenta do país[v] e conhecida por ter atuado ao lado de Esquadrões da Morte e grupos de extermínio, principalmente durante a ditadura civil-militar.


A emergência da polícia nos EUA também está diretamente conectada à manutenção da escravidão. O escravizador como criador e aplicador da lei foi a primeira experiência de policiamento para os negros. A polícia foi expandida, desde então, por meio da criação de patrulhas e milícias encarregadas de fazer cumprir a lei contra os escravizados[vi].


Hoje, nos EUA, há cerca de 17 mil departamentos de polícia[vii], cada um com procedimentos e cultura próprios. Portanto, a polícia não é um corpo estático e a brutalidade e a tortura são ferramentas regulares e adequadas ao seu exercício, que ocorre por meio de táticas diversas, moldáveis ao longo do tempo, amparadas pela lei, e cujo objetivo de garantia da ordem é norteado pelo racismo de Estado. No caso dos EUA, o crescimento de grupos paramilitares, como a Ku Klux Klan e Cavaleiros da Camélia Branca, se deu acompanhado do desenvolvimento da estrutura econômica pós guerra civil. Os linchamentos, como medida necessária para reafirmar a supremacia branca eram praticados por esses grupos e, mais tarde, consolidaram-se com a vigência da lei de linchamentos e leis Jim Crow[viii].


Não há arbitrariedade policial. A polícia é a lei – “está acima e abaixo da justiça”[ix]. Exemplo disso é a mais recente decisão liminar do Supremo Tribunal Federal de suspender as operações policiais nas favelas durante o período da pandemia da covid-19 (o primeiro semestre de 2020 bateu recorde de mortes pela polícia no estado de São Paulo em duas décadas – 514 pessoas morreram[x]). O objetivo é “não utilizar o aparato de segurança contra a população pobre e negra das favelas”, ao menos “em casos excepcionais”, desde que devidamente justificados pelo Ministério Público. Medida que, entretanto, não impediu uma ação do Comando de Operações Especiais no Complexo do Salgueiro, tendo como justificativa impedir uma festa de aniversário de um suposto traficante, com uso de veículos blindados[xi].


Assertivamente, as campanhas de abolicionistas penais, a exemplo do movimento estadunidenses 8 Can’t Wait[xii], afirmam reconhecer que reformas da polícia simplesmente criarão novas oportunidades de vigiar, policiar e encarcerar negros, indígenas, pobres, deficientes, trans, pessoas oprimidas por gênero, queer, migrantes e aqueles que trabalham nas economias de rua. “Nós acreditamos em um mundo onde não há assassinatos policiais porque não há polícia, não porque policiais serão melhor treinados ou melhor regulamentados. A história mostrou que o fim da violência policial através de mais treinamento ou regulamentação é impossível”[xiii] – dos programas de tolerância zero, que declaradamente peseguiam putas, moradores de rua, pobres, aos programas amparados pela abordagem de uma segurança cidadã[xiv], que identificam pessoas consideradas vulneráveis.


O orçamento na polícia dos EUA atualmente é um dos mais altos do mundo, somando 115 bilhões de dólares, sendo 6 bilhões apenas na cidade de Nova York. A proposta atual do Conselho da cidade de Nova York é cortar um bilhão nos próximos quatro anos. Em favor do desmonte da polícia no país, argumenta-se que, mesmo com este altíssimo e crescente orçamento nos últimos anos, são baixas as taxas de resolução dos chamados crimes. Em 2019, por exemplo, a polícia de Minneapolis apurou apenas metade dos casos em que uma pessoa foi morta. Uma pesquisa de 2014 do New York Daily News também mostrou que a polícia apurou 86% dos homicídios quando a vítima era uma pessoa branca. Quando negra, apenas 45%.[xv]


A diferença entre a ocorrência de situações que se enquadrariam como crimes, de acordo com a lei penal, mas que não são registradas oficialmente pelo sistema penal é denominada cifra oculta. Para o abolicionismo penal ela reflete a seletividade intrínseca ao sistema penal, bem como prova que a maioria esmagadora dos fatos passíveis de criminalização são possíveis de serem tratados fora da justiça criminal. A cifra oculta demonstra, portanto, que a polícia não é capaz de solucionar conflitos. Porém, tratá-la como algo nocivo pode contribuir para a sua reforma, o que implicaria, necessariamente, em seu fortalecimento. Políticas sociais que tem o mesmo alvo do sistema penal podem reproduzir a sua seletividade e ampliar penalizações.


O slogan “Defund the Police” (cortar o financiamento da polícia) teve grande repercussão em Minneapolis, tendo sido propagado inicialmente pelos ativistas do Black Lives Matter. Compreende-se que a polícia é ineficiente em acabar com o que é considerado crime. Tendo como principal referência o livro The End of Policing (Verso Books, 2017), do sociólogo Alex Vitale, propõem-se que o foco na segurança pública mude da repressão à prevenção, por meio do investimento em programas sociais para comunidades pobres. Os considerados delitos leves passariam a ser de responsabilidade de assistentes sociais, por exemplo. O Conselho da Cidade de Minneapolis anunciou a intenção de dissolver o departamento de polícia da cidade e substituí-lo por um “modelo holístico de segurança pública”[xvi]. Contudo, cortar o financiamento da polícia não significa abolir a instituição, mas reduzir e realocar seus orçamentos para áreas como educação, saúde pública, moradia, serviço para jovens.



Foto David Ryder. Fonte: thecut.com



Em Seattle, o Departamento de Polícia foi fechado e manifestantes criaram a Zona Autônoma de Capitol Hill, um experimento de vida sem polícia e sem o uso de dinheiro. Dentre as principais demandas do movimento[xvii], estão: desfinanciamento total do Departamento de Polícia e do aparato de justiça criminal; abolição da prisão para jovens; reparação às vítimas da brutalidade policial; novo julgamento de pessoas negras presas sentenciadas por crime violento por um juri de sua comunidade; descriminalização dos atos de protesto; soltura de pessoas presas por crime relacionados ao uso de drogas; direito ao voto às pessoas presas; criação de programas de justiça restaurativa – como substituição à prisão; criação de sistemas anti-crime locais; transferência do financiamento da Polícia de Seattle para saúde e medicina socializadas, edução pública, serviços para imigrantes; des-gentrificação de Seattle, começando com o controle do aluguel; faculdade gratuita para o povo do estado de Washington; processo eleitoral descentralizado.


Tais experimentos de vida livre da instituição policial e as tantas propostas contundentes e corajosas são urgentes, uma vez que se apartam das reformas de organizações que apenas almejam fortalecer a si próprias, sua burocracia e expertise. Interessa, porém, sublinhar que uma vida livre da polícia requer esforço e disposição constantes em recusa-la. Nesse sentido, reduzir o financiamento da instituição policial e fortalecer uma polícia preventiva, do zêlo e de gestão de vulnerabilidades é dar fôlego a um tipo de exercício policial já existente e que não está apartado de sua complementariedade repressiva.


A despeito das características e lutas que estiveram implicadas quando da emergência da polícia em diferentes espaços, importa lembrar que “polícia”, a partir da emergência do Estado e de uma nova razão governamental modernos, no século XVIII, designará o conjunto dos meios pelos quais é possível garantir o crescimento e esplendor do Estado por meio de uma relação móvel entre sua ordem interna e o crescimento de suas forças externas, conforme demonstrou Foucault[xviii]. O aparecimento da população como conjunto de fenômenos naturais que se produz entre as interações dos indivíduos, e que compartilhará desta nova arte de governar, não mais restrita à prática dos governantes, possibilitará o deslocamento da forma de intervenção regulamentar para a gestão da população, por meio de dispositivos de segurança[xix]. A polícia como uma prática de governo garantirá o surgimento do comércio nas cidades, a circulação, comunicação, no que Foucault descreveu que, no limite, “policiar e urbanizar é a mesma coisa”. Ainda no século XVII, a polícia será desarticulada e dará forma a dois fenômenos: a economia como gestão da população e a polícia como instrumento repressor e negativo de impedir certas desordens[xx]. Distinção esta, sempre complementar. Mesmo hoje, no Brasil – um dos países em que a polícia mais mata[xxi] –, a distinção entre o papel da polícia e de agentes sociais, bem como entre políticas sociais e de segurança, está cada vez mais turva.


A chamada justiça restaurativa, por exemplo, apontada por muitos dos recentes movimentos como alternativa eficiente à polícia, perpassa os campos da segurança pública, das políticas sociais e do sistema criminal e socioeducativo. Enquanto “metodologia de resolução de conflitos”, não deixa de operar pela seletividade penal, ao produzir um contínuo que articula a prevenção de conflitos e novas penalizações, transitando entre Varas da Infância e da Juventude, escolas, bairros e comunidades em prol da construção de um ambiente seguro e da pacificação das relações sociais[xxii]. Tendo como alvo crianças e jovens, pode ser aplicada em escolas – em sua maioria pobres e localizadas em regiões tidas como vulneráveis –, até de modo a complementar medidas socioeducativas. A prevenção dos chamados “conflitos” – mais um eufemismo, para condutas criminalizáveis – ancora-se no estabelecimento do duplo que compõe o indivíduo vulnerável a e produtor de vulnerabilidades, um conceito difuso que justifica intervenções, mais ou menos repressivas, em nome da segurança, ao remeter à falta de oportunidades, pobreza, desobediência, mau comportamento, más escolhas.


Projetos ordinários, porém de projeção desmedida, enquanto laboratórios de novas técnicas amparadas pelas diretrizes internacionais em prol de uma segurança cada vez mais humana, que apostam em “estreitar as relações entre forças policiais e comunidade, com foco na juventude”[xxiii], não almejam abolir a violência. Mas a gestão de vulnerabilidades ocorre por meio da ampliação da polícia, também, enquanto conduta; da produção de um ciclo comum de responsabilizações cujo apenas o limite é criminalizado juridicamente; da demanda pelo “autogoverno” – a responsabilização e julgamento moral das escolhas dos indivíduos como estratégia econômica e de governo, que não apenas se distancia da “autogestão” (palavra introduzida pelos anarquistas no que concerne às suas práticas por meio de ação direta), como estreita e se intensifica com uma relação de governo intrínseca ao Estado.


Toda e qualquer política de segurança opera pela prevenção, na medida em que possui alvos. O que há de mais recente é a promoção de diretrizes, práticas, instrumentalizações, políticas que ampliam policializações quando conectam a segurança às ações individuais, conformando-a enquanto conduta. A gestão estatal dos perigos direcionada à segurança dos Estados e de seus cidadãos requer mais do que prevenção. Requer proatividade, disponibilidade de policiar.


Abolir a polícia inclui abolir ideais de segurança; abolir uma abordagem segura de vida. A vida não comporta a pacificação completa, ainda que a violência seja uma característica inerente ao Estado e sua existência[xxiv]. Recusar a polícia, para além da instituição/corporação, mas também enquanto prática de governo, é impedir que se retroalimente a violência e o racismo de Estado.




Helena Wilke



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Helena Wilke é doutoranda no Programa de Pós Graduação em Sociologia da USP com o projeto Justiça e Práticas Restaurativas: controles e penalidades contemporâneos e pesquisadora no LASinTec (Unifesp).




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Notas da edição [i] The New York Times. Majority of Minneapolis City Council Pledges to Dismantle Police Department. 07/06/2020. Disponível em: https://nyti.ms/2AMBHSe.

[ii] Nações Unidas Brasil. “ONU pede ações sérias dos EUA para acabar com violência policial contra afrodescendentes”. In: Notícias. 29/05/2020. Disponível em: https://nacoesunidas.org/onu-pede-acoes-serias-dos-eua-para-acabar-com-violencia-policial-contra-afrodescendentes/.

[iii] Nações Unidas Brasil. Década Internacional de Afrodescendentes - reconhecimento, jutiça e desenvolvimento. Tradução de Júlia Lins Franciotti. Departamento de Informação Pública da ONU e pelo Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, 2016. Disponível em: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2016/05/WEB_BookletDecadaAfro_portugues.pdf.

[iv] Sobre a formação do Estado Nacional e a formação das forças policiais, em especial, na província de São Paulo no início do século XIX, ver: Bruna Prudêncio Teixeira. Polícia(s) na província de São Paulo: a Guarda Municipal Permanente e as Guardas Policiais (1834-1850). Dissertação de Mestrado. Guarulhos: UNIFESP, 2019.

[v] G1. “Rota mata 98% a mais em serviço em 2019 e lidera ranking de batalhões violentos de SP, diz Ouvidoria”. In: São Paulo. 06/02/2020. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/02/06/rota-mata-98percent-a-mais-em-servico-em-2019-e-lidera-ranking-de-batalhoes-violentos-de-sp-diz-ouvidoria.ghtml.

[vi] RICE, Josie Duffi. “The abolition movement”. In: Vanity Fair. 25/08/2020. Disponível em: https://www.vanityfair.com/culture/2020/08/the-abolition-movement.

[vii] The Cut. What Exactly Does It Mean to Defund the Police? 12/06/2020. Disponível em: https://www.thecut.com/2020/06/what-does-defund-the-police-mean-the-phrase-explained.html.

[viii] Angela Davis. Mulheres, raça e classe. São Paulo: Boitempo, 2016.

[ix] Lundi Matin. “Manifesto pela supressão geral da polícia nacional”. In: Lasintec. Boletim Antisegurança 01. Tradução de Júlia Tibiriçá. São Paulo: Lasintec/Unifesp, 2020, p. 13.

[x] FBSP. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2019. São Paulo, 2019. Disponível em: http://www.forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Anuario-2019-FINAL-v3.pdf.

[xi] El Pais. “Entre a vida e a morte sob tortura, violência policial se estende por todo o Brasil, blindada pela impunidade”. In: Brasil. 30/06/2020. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2020-06-30/entre-a-vida-e-a-morte-sob-tortura-violencia-policial-se-estende-por-todo-o-brasil-blindada-pela-impunidade.html.

[xii] Ver: Lasintec, 2020, op. cit.

[xiii] 8 TO ABOLITION. Abolitionist Policy Changes to Demand from Your City Officials. Disponível em: https://static1.squarespace.com/static/5edbf321b6026b073fef97d4/t/5ee0817c955eaa484011b8fe/1591771519433/8toAbolition_V2.pdf.

[xiv] Conforme o Relatório de Desenvolvimento Humano (RDH) do PNUD para a América Latina referente ao período de 2013-2014, Segurança Cidadã com Rosto Humano, pode-se elencar como uma das principais ameaças interligadas e características da região a criminalidade exercida contra e pelos jovens. Afirma-se que, apesar do crescimento econômico e redução de níveis de desigualdade notáveis, a criminalidade e a violência aumentaram na América Latina. A esta “complexa” relação, de acordo com o estudo, responde-se que a maioria das pessoas pobres que ascendeu economicamente não se integrou diretamente à classe média, conformando um segmento denominado pelo Banco Mundial como “grupos vulneráveis” – a classe mais numerosa em toda a América Latina (38% da população) –, caracterizado pela exposição ao trabalho informal, estagnação educacional e escassa cobertura social. Estes aspectos de vulnerabilidade contribuiriam para a criação de um ambiente favorável para o crime e a violência, no que o RDH destaca a importância de políticas públicas que fortaleçam espaços de interação e redes de segurança social – elementos-chave para a prevenção do crime.

[xv] The Cut, 2020, op. cit.

[xvi] Idem.

[xvii] Free Capitol Hill. THE DEMANDS OF THE COLLECTIVE BLACK VOICES AT FREE CAPITOL HILL TO THE GOVERNMENT OF SEATTLE, WASHINGTON. 09/06/2020. Disponível em: https://medium.com/@seattleblmanon3/the-demands-of-the-collective-black-voices-at-free-capitol-hill-to-the-government-of-seattle-ddaee51d3e47.

[xviii] Michel Foucault. Segurança, Território, População. Tradução de Vera Portocarrero e Gilda Gomes Carneiro. São Paulo: Martins Fontes, 2008, pp. 420-421 – grifos meus.

[xix] Idem, pp. 473-474.

[xx] Ibidem, p. 475.

[xxi] Em 2019, 11 a cada 100 mortes “violentas intencionais” foram provocadas pelas Polícias. Cf. FBPS, 2019, op. cit.

[xxii] Helena Wilke. Política e PNUD: resiliência, desenvolvimento humano e vulnerabilidades. Dissertação de Mestrado. São Paulo: PUC-SP, 2017.

[xxiii] PNUD. Programa Conjunto da ONU Segurança com Cidadania – São Pedro – Vitória (ES). Brasília: PNUD, 2014.

[xxiv] Para Proudhon, a guerra travada pelos Estados, sustentada pelo regime da propriedade, é completamente diferente do vivo embate de forças que permeia as relações cotidianas e constitui a infindável pequena guerra. Em A guerra e a paz, livro publicado pela primeira vez em 1861, Proudhon evidenciou como a ideia de uma paz universal é tão categórica quando a ideia de guerra, uma vez que “a paz demonstra e confirma a guerra; a guerra, por sua vez, é uma reivindicação da paz (...) [e] o Pacificador é um conquistador, cujo reino se estabelece pelo triunfo”. Cf. Pierre-Joseph Proudhon. “a guerra e a paz”. In: verve. Tradução de Martha Gambini. São Paulo: Nu-Sol, n. 19, 2011.




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A palavra é vírus

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Editores: Wander Wilson e André Arias. E-mails de contato: wanderwi@gmail.com / andre.fogli@gmail.com

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